Aviso- Controlos de Rastreabilidade  sobre as transações de uvas e vinhos a granel

A CVR Lisboa, com base numa seleção por amostragem, está a notificar os agentes económicos e os viticultores para envio à CVR de cópia das faturas/recibos e dos respetivos talões de pesagem referentes às transações de uvas e de vinhos a granel da presente campanha.

A disponibilização desta informação é essencial aos controlos de rastreabilidade dos produtos com aptidão a DOP/IGP da Região Demarcada dos Vinhos de Lisboa, sendo a sua disponibilização obrigatória.

Chama-se a atenção que o não cumprimento da prestação da presente informação implica:

No caso dos Agentes Económicos: suspensão da atividade de produção e comercialização de todos os produtos com aptidão ou direito a DOP/IGP, podendo ainda ser determinada a desclassificação de todos os produtos de que sejam titulares;

No caso dos viticultores: desclassificação das parcelas de vinha com aptidão à produção de uvas DOP/IGP;

Em ambos os casos, notificação às autoridades competentes para efeitos de enquadramento da infração no regime geral das contraordenações aplicáveis ao setor vitivinícola.

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