Divulgação Aviso n.º 21068/2026/2

publicado Diário da República n.º 165/2026, Série II de 2026-08-26

Nos termos da deliberação de 23 de maio de 2025, do Conselho Geral da Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVR Lisboa), o rendimento máximo por hectare das vinhas destinadas à produção dos vinhos e produtos vitivinícolas com direito à IGP «Lisboa», foi fixado em 165 hectolitros por hectare, nos termos do Aviso n.º 21068/2026/2 do IVV, I.P., publicado Diário da República n.º 165/2026, Série II de 2026-08-26.

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